Muitos profissionais de Educação Física ao se formarem, ou antes de mesmo de concluírem o curso, pensam em se tornar personal trainers. O maior perigo embutido nesse desejo é a falta de planejamento da carreira, visando ao final da carreira – a aposentadoria.

Talvez pensando no crescimento dessa atividade profissional – que na verdade pode ser considerada um “sub-ramo” da Educação Física, essa ocupação foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim do ano passado. Assim, esses profissionais podem, a partir de agora, ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI).

personal-trainerEssa inclusão permite uma série de benefícios para os personal trainers como direitos previdenciários (auxílio-doença, auxílio-maternidade); emissão de notas fiscais pelo trabalho executado, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS,  além de poder ter uma relação empresarial com academias de ginástica, condomínios e tantos outros estabelecimentos onde se possa desenvolver essa atividade. Além disso, o profissional pode dispor de um CNPJ, o que pode ajudar a trazer mais credibilidade para ele. Podem ser enquadrados como MEI os personal trainers que trabalham por conta própria e ganham R$ 60 mil ao ano. 

Mas não se esqueça: o desempenho dessa atividade é de exclusividade do profissional de Educação Física, de acordo com a Lei 9696/98.

E você, pretende se cadastrar como MEI?