O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes assinou, no dia 09 de janeiro de 2014, o Decreto nº 38.255 que estabelece a obrigatoriedade de academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas a disponibilizarem profissionais de Educação Física para o atendimento de emergência.
Excelente iniciativa, mas sob nossa análise, o decreto cria uma espécie de “reserva de mercado” ao estabelecer que apenas o CREF 1 ou organizações reconhecidas por ele possam qualificar esses profissionais. Que tipo de “reconhecimento” seria esse?
O decreto fala, ainda, sobre o estabelecimento de planos de emergência – o que já deveria existir na concepção do plano de negócios das empresas! – e de equipamentos necessários para os atendimentos de emergência.
O decreto entre em vigor 180 dias após sua publicação, por volta do dia 04 de julho de 2014. As empresas, têm, assim, tempo de sobra para se adequarem à nova lei.
Confira, abaixo, a íntegra do decreto nº 38.255: