Muitos profissionais de Educação Física ao se formarem, ou antes de mesmo de concluírem o curso, pensam em se tornar personal trainers. O maior perigo embutido nesse desejo é a falta de planejamento da carreira, visando ao final da carreira – a aposentadoria.

Talvez pensando no crescimento dessa atividade profissional – que na verdade pode ser considerada um “sub-ramo” da Educação Física, essa ocupação foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim do ano passado. Assim, esses profissionais podem, a partir de agora, ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI).

personal-trainerEssa inclusão permite uma série de benefícios para os personal trainers como direitos previdenciários (auxílio-doença, auxílio-maternidade); emissão de notas fiscais pelo trabalho executado, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS,  além de poder ter uma relação empresarial com academias de ginástica, condomínios e tantos outros estabelecimentos onde se possa desenvolver essa atividade. Além disso, o profissional pode dispor de um CNPJ, o que pode ajudar a trazer mais credibilidade para ele. Podem ser enquadrados como MEI os personal trainers que trabalham por conta própria e ganham R$ 60 mil ao ano. 

Mas não se esqueça: o desempenho dessa atividade é de exclusividade do profissional de Educação Física, de acordo com a Lei 9696/98.

E você, pretende se cadastrar como MEI?

Respostas de 13

  1. Olá professor,

    Ja tinha pesquisado sobre o MEI mas fiquei com uma dúvida, nos escrevemos com o que? ja que nao tem “Personal Trainer” lá

    Aguardo

    Abracos

  2. Oi Leonardo
    Se vc ganhar menos que 60000 ao ano qual seria outra saída? Não poderia me enquadrar no MEI, certo.
    Se eu tiver uma renda em uma academia e completasse com personal o que fazer? Já que as academias não declaram o seu salário todo.
    Abraço

  3. Sou Instrutor de Yoga.não tenho Fac. Educação Físisca
    Posso ter uma Firma na Simples, Como Personal Trainer de Yoga.

  4. Infelizmente, não esta valendo a pena para o personal trainer se enquadrar no MEI. E digo infelizmente, pois orientei uma amiga a se cadastrar e a mesma esta enfrentando uma pequena dificuldade com o Conselho de Educação Física do Paraná, pois ela precisa do termo de responsabilidade que, antes como profisional “autonomo” ela conseguia sem custo algum (era isenta da cobrança) e agora como ela possui um CNPJ, ela esta sendo igualada a academias e não esta sendo mais considerada como profissional autonomo, quando na verdade, ao meu ver, como MEI ela é um profissional autônomo porém regularizado. A taxa do tal termo é anual e hoje custa R$ 700,00. Com isso, todo ano, ela teria duas taxas para pagar ao conselho, uma como pofessora e a outra por conta da empresa. Não sou contra a cobrança da taxa, mas acredito que o conselho deveria ter uma postura diferenciada perante os MEI, pois o conselho, ao meu ver, esta indo contra o benefício oferecido pelo governo. Esta minha amiga terá que cancelar o seu MEI e voltara a pagar o INSS como autonomo, pois o custo não valerá a pena para ela, compensa mais voltar a ser autonomo. Não sou da área de educação fisica, apenas auxilio esta amiga pois sou da área contabil e entendo um pouco do programa do MEI. Acho uma pena ela ter que abrir mão deste benefício.

  5. Minha inscrição foi negada. Aparentemente na cidade de SP o personal não pode ser MEI, por enquanto… Não sei se vão mudar isso.
    O portal do empreendedor permite que você faça a inscrição, mas depois de um mês vem uma carta da prefeitura pedindo que cancele…
    O que fazer?

  6. Vivian, mande sua amiga ler o descrito abaixo e consultar as legislações descritas que ela poderá recorrer junto ao Conselho para não ter que pagar tal taxa.
    “O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

    O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

    O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

    LEGISLAÇÃO

    Lei 10.406/2002 – Artigos 966, 967, 968, 969, 972, 973 e 974;

    Lei Complementar 123/2006;

    IN 95/2003;

    IN 97/2003;

    IN 103/2007;

    IN 104/2007;

    IN 107/2007;

    IN 112/2010;”

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