Muitos profissionais de Educação Física ao se formarem, ou antes de mesmo de concluírem o curso, pensam em se tornar personal trainers. O maior perigo embutido nesse desejo é a falta de planejamento da carreira, visando ao final da carreira – a aposentadoria.
Talvez pensando no crescimento dessa atividade profissional – que na verdade pode ser considerada um “sub-ramo” da Educação Física, essa ocupação foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim do ano passado. Assim, esses profissionais podem, a partir de agora, ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI).
Essa inclusão permite uma série de benefícios para os personal trainers como direitos previdenciários (auxílio-doença, auxílio-maternidade); emissão de notas fiscais pelo trabalho executado, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS, além de poder ter uma relação empresarial com academias de ginástica, condomínios e tantos outros estabelecimentos onde se possa desenvolver essa atividade. Além disso, o profissional pode dispor de um CNPJ, o que pode ajudar a trazer mais credibilidade para ele. Podem ser enquadrados como MEI os personal trainers que trabalham por conta própria e ganham R$ 60 mil ao ano.
Mas não se esqueça: o desempenho dessa atividade é de exclusividade do profissional de Educação Física, de acordo com a Lei 9696/98.
Olá professor,
Ja tinha pesquisado sobre o MEI mas fiquei com uma dúvida, nos escrevemos com o que? ja que nao tem “Personal Trainer” lá
Aguardo
Abracos
Mariana,
É só você procurar pelo código da atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00
Como faço para me cadastrar no MEI? Preciso de um contador para fazer esse cadastro?
José Pedro,
O ideal é que você procure um contador para ser orientado de todos os detalhes dessa nova situação para os professores de Educação Física.
Oi Leonardo
Se vc ganhar menos que 60000 ao ano qual seria outra saída? Não poderia me enquadrar no MEI, certo.
Se eu tiver uma renda em uma academia e completasse com personal o que fazer? Já que as academias não declaram o seu salário todo.
Abraço
Luciano,
Parece que a regra só se aplica à função de personal trainer e isso exigirá uma série de obrigações que você terá que cumprir. Converse com um contador para ser melhor orientado.
CNAE 9313-1-/00, como “Atividades de Condicionamento Físico”.
Sou Instrutor de Yoga.não tenho Fac. Educação Físisca
Posso ter uma Firma na Simples, Como Personal Trainer de Yoga.
Noel,
Teoricamente, as atividades que trabalham com movimentos corporais são exclusividade dos profissionais de Educação Física. Consulte o Conselho Federal de Educação Física para maiores esclarecimentos.
Infelizmente, não esta valendo a pena para o personal trainer se enquadrar no MEI. E digo infelizmente, pois orientei uma amiga a se cadastrar e a mesma esta enfrentando uma pequena dificuldade com o Conselho de Educação Física do Paraná, pois ela precisa do termo de responsabilidade que, antes como profisional “autonomo” ela conseguia sem custo algum (era isenta da cobrança) e agora como ela possui um CNPJ, ela esta sendo igualada a academias e não esta sendo mais considerada como profissional autonomo, quando na verdade, ao meu ver, como MEI ela é um profissional autônomo porém regularizado. A taxa do tal termo é anual e hoje custa R$ 700,00. Com isso, todo ano, ela teria duas taxas para pagar ao conselho, uma como pofessora e a outra por conta da empresa. Não sou contra a cobrança da taxa, mas acredito que o conselho deveria ter uma postura diferenciada perante os MEI, pois o conselho, ao meu ver, esta indo contra o benefício oferecido pelo governo. Esta minha amiga terá que cancelar o seu MEI e voltara a pagar o INSS como autonomo, pois o custo não valerá a pena para ela, compensa mais voltar a ser autonomo. Não sou da área de educação fisica, apenas auxilio esta amiga pois sou da área contabil e entendo um pouco do programa do MEI. Acho uma pena ela ter que abrir mão deste benefício.
Minha inscrição foi negada. Aparentemente na cidade de SP o personal não pode ser MEI, por enquanto… Não sei se vão mudar isso.
O portal do empreendedor permite que você faça a inscrição, mas depois de um mês vem uma carta da prefeitura pedindo que cancele…
O que fazer?
Marcos, não cancele. Pois a Prefeitura não pode realizar a sua exclusão do MEI.
Sou formado em Licenciatura em educação física, no RS, sou habilitado a ter uma MEI (Personal treiner)?
Vivian, mande sua amiga ler o descrito abaixo e consultar as legislações descritas que ela poderá recorrer junto ao Conselho para não ter que pagar tal taxa.
“O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.
O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.
LEGISLAÇÃO
Lei 10.406/2002 – Artigos 966, 967, 968, 969, 972, 973 e 974;
Lei Complementar 123/2006;
IN 95/2003;
IN 97/2003;
IN 103/2007;
IN 104/2007;
IN 107/2007;
IN 112/2010;”
Boa tarde, vou abrir um estúdio de personal e quero ser um MEI, mas não consigo cadastrar minha função, qual seria?
Oi, se eu abrir uma pequena academia, que não ultrapasse os 5mil por mês, posso abri-la com o MEI…
ola boa tarde gostaria de saber se posso inscrever minha academia em MEI e contratar um profissional na area
GOSTARIA DE SABER SE POSSO ATUAR EM UMA ACADEMIA COMO MEI PARA DAR AULAS DE HIDROGINÁSTICA SABENDO-SE QUE ESTA POR SUA VEZ TEM ESSA ATIVIDADE AFIM NO CONTRATO SOCIAL.IMAGINO QUE EU POSSA ATUAR COMO MEI E PASSAR NOTA FISCAL PRA ACDEMIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Na verdade não há vantagem nenhuma sobre o MEI aos profissionais que já tem a carteira registrada pela a academia e trabalha como personal nas horas livres, pois tira todo o vinculo empregaticio, tirando a responsabilidade das costas do empregador, é uma forma descarada de terceirizar, a não ser que o personal trainer não trabalhe com a carteira registrada pela a academia que atende. E a exclusão do MEI pela prefeitura é rapido e facil, eles tem a obrigação de excluir a adesão se vc não quiser mais.
a MEI limita a personal ou posso ter varios tipos de aulas de ginasticas para grupos de alunos?
sou instrutor mas a minha faculdade de educação fisica ainda não terminei posso abrir um espaço de funcional como mei.
Ola boa noite
Eu tenho registro no CREF como provisionado-musculação… posso abrir uma academia usando MEI? So iria ser eu mesmo trabalhando na academia.. Obrigado
Posso fazer um contrato de prestação de serviços com uma academia para atuar na área de musculação ou dar aulas ?
Posso me cadastrar como micro empreendedor individual montar um espaço de musculação e trabalhar lá como personal e contrar mais um personal?
estou pensando em montar uma academia pequena, nao sou professor, terei que contratar um, será que posso abrir como MEI
Eu como profissional educador físico e como “MEI” posso ser o responsável técnico e proprietário da academia?
Tenho uma academia de muay Thai posso abrir como meu tbm?
Muito cuidado com o MEI de personal trainer. O programa MEI é muito interessante e importante mas o Conselho de Educação Física não tem interesse em valorizar a profissão, e sim, arrecadar mais contribuições para bancar suas extravagâncias. Os Crefs tem adotado a seguinte postura diante de profissionais que aderem ao MEI – passam a cobrar a contribuição anual de PJ, de profissional que aderiu ao MEI. Ocorre que a contribuição anual de PJ é muito superior à contribuição de Pessoa Física. Temos que ser claros em alguns aspectos. Essa atitude do Conselho certamente caminha na contra-mão no que se relaciona a um estímulo ao programa MEI e à formalização do trabalho dos Personal Trainers. Em primeiro lugar porque, apesar de o MEI gerar uma Personalidade Jurídica, não é a simples existência dela que significa atividade empresária. O CNPJ é um número com objetivo meramente administrativo e tributário. A mera existência de um CNPJ não significa atividade empresária. Atividade empresária, pela nossa lei, é definida por uma série de requisitos como: organização de trabalho, organização de mão-de-obra, voltado a oferecer serviços ao mercado, etc. Percebe-se, no Direito, que um MEI Personal Trainer não desenvolve atividade empresária como uma empresa de fato faz, o MEI normalmente trabalha sozinho (se for ter um funcionário seria para o que: carregar pesos para o professor?); sua atividade não é de venda de produto, mas da sua força de trabalho; basicamente o professor da sua aula, isso está longe de ser uma atividade empresária, até mesmo porque a lei é clara ao dizer que atividades intelectuais não são elementos de empresa. Ou seja: a formalização através do programa MEI gera um CNPJ para o profissional, meramente para que ele tenha um cadastro, possa fazer sua declaração de rendimentos PJ corretamente, possa recolher seus tributos da forma adequada. O programa MEI não objetiva equiparar um personal trainer a um dono de academia ou clube, ou dono de uma sala de personal. O que os CREFs estão fazendo é exatamente equiparar um MEI a um empresário que realmente exerce atividade empresária, para poder cobrar anuidades mais caras. Vejam bem, com essa atitude, os CREFs ao invés de ajudar os profissionais, algo que deveria ser seu objetivo maior, estão desincentivando os profissionais a aderirem ao programa. Se trabalhando informalmente o profissional paga ao Conselho uma anuidade de PF, bem menor que a anuidade de PJ, para que ele vai pagar uma anuidade bem mais cara para fazer a mesma coisa? Se ele pegar a diferença da anuidade de PF para a de PJ e colocar em uma previdência privada, terá uma boa grana para aproveitar na aposentadoria. Concluindo: so vale a pena fazer MEI de personal trainer se o Conselho de EF da sua região não cobra de você taxa de PJ, entendendo que você não é uma empresa e que não cabe cobrar de você o que se cobra de uma academia, ou seja, entendendo que você é uma Pessoa Física, que apenas passou a ter um CNPJ para poder exercer seu trabalho dentro da formalidade.
Boa tarde Professor, minha dúvida é :Trabalho com ginástica laboral e sou credenciada no cref, mas não sei em que se encaixa para me tornar MEI.
ola meu imão tem um academia pequena e ele estava querendo legaliza-la ele pode abri um mei para a academia dele?
ola meu irmão tem um academia pequena e ele estava querendo legaliza-la ele pode abri um mei para a academia dele?
Sou estudante de educação física. Gostaria de fazer o MEI de Personal trainner. Preciso ter o cref para isso?
Eu como funcionária de uma academia eu teria que me inscrever no MEI? Ou só é válido pra personal trainer? E eu não ganho 60 mil ao ano. Teria preferência por carteira assinada.