O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes assinou, no dia 09 de janeiro de 2014, o Decreto nº 38.255 que estabelece a obrigatoriedade de academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas a disponibilizarem profissionais de Educação Física para o atendimento de emergência.
Excelente iniciativa, mas sob nossa análise, o decreto cria uma espécie de “reserva de mercado” ao estabelecer que apenas o CREF 1 ou organizações reconhecidas por ele possam qualificar esses profissionais. Que tipo de “reconhecimento” seria esse?
O decreto fala, ainda, sobre o estabelecimento de planos de emergência – o que já deveria existir na concepção do plano de negócios das empresas! – e de equipamentos necessários para os atendimentos de emergência.
O decreto entre em vigor 180 dias após sua publicação, por volta do dia 04 de julho de 2014. As empresas, têm, assim, tempo de sobra para se adequarem à nova lei.
Confira, abaixo, a íntegra do decreto nº 38.255:
Boa tarde professor, acompanho sua página há mais ou menos um ano e vejo muitas coisas boas e importantes que você publica, e esta reportagem em especial me chamou mais atenção, pois sou técnico de enfermagem resgatista, trabalho em rodovias, e também sou acadêmico de Educação Física do 5° período, por este fato, vejo alguns acidentes em academias, raros, mas existem, em que o profissional de educação física acaba fazendo uma lesão maior por não saber mobilizar a vítima de maneira correta, isso sem contar a possibilidade de sinistros que possam vir a acontecer e também não estarem preparados, como no caso de um combate a incêndio, por isso além de concordar com o decreto municipal, acrescento a necessidade dos profissionais estarem fazendo junto com o Suporte Básico de Vida, um treinamento de Brigada de Incêndio como forma de completar a formação. Existem muitas empresas e particulares que ministram esses dois cursos, caso tenha interesse, poso estar lhe ajudando com algumas dicas, como um funcionário com formação completa como sugeri, poder estar passando estes treinamentos aos demais funcionários da academia ou clube, formando assim uma brigada “voluntária” de combate a incêndio, extricação e transporte dew vítimas.
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