Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo dizendo que ex-jogadores que atuam como treinadores e monitores de futebol não precisam ter diploma de Educação Física nem inscrição nos conselhos regionais da categoria. Ainda cabe recurso, mas essa decisão é a que está valendo a partir de agora. O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF 4) teve recurso negado onde se pleiteava a necessidade da inscrição e a graduação para técnicos que atuem a partir da sanção da Lei 9696/98.
Na avaliação do ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, a lei sobre os conselhos não lista explicitamente os treinadores de futebol como profissionais de Educação Física. Além disso, uma legislação de 1993 que especifica as relações de trabalho do treinador de futebol diz que o exercício da profissão “ficará assegurado, preferencialmente,” a quem tiver diploma ou já tiver experiência.
Qual a sua opinião sobre o assunto? Treinadores de futebol precisam ser formados em Educação Física e ter registro no respectivo CREF?