pezao-sancionando-leiEnfim, os professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro alcançaram uma grande vitória: o presidente Luiz Fernando “Pezão” sancionou a lei que institui que as aulas de Educação Física da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio são exclusividade do professor de Educação Física licenciado em Ensino Superior. Ou seja, apenas professores de Educação Física LICENCIADOS poderão ministrar essas aulas.

Isso acaba com um problema que vinha gerando muita polêmica – as aulas de Educação Física ministradas por professores de outras disciplinas. Somente quem detém o conhecimento para desenvolver a motricidade do indivíduo, aliada (e auxiliando) ao desenvolvimento cognitivo e afetivo, é o professor de Educação Física.

O autor da lei, o deputado Gustavo Tutuca, apesar de não ser professor de Educação Física, tem um histórico de atuação na área do esporte em seu município de origem e o esporte é uma das bandeiras que ele abraça em seu mandato.

educacao-fisica-escolar1Ganha a categoria, mas deve ficar a reflexão: como será a atuação dos professores daqui pra frente? O tão falado e criticado professor “rola-a-bola” vai desaparecer? Ou vai reaparecer com força total? Educação Física escolar, mais do que formação cidadã de corpo e alma, é compromisso do docente com o indivíduo e com o futuro do país! Crianças mal desenvolvidas no seu componente motor terão prejudicados os componentes cognitivo e afetivo e isso se refletirá em diversas atividades no futuro.

Professor de Educação Física, conquistamos uma vitória, cabe a cada um de nós permanecer no topo, ganhar, cada vez mais, o respeito da sociedade e elevar a Educação Física ao patamar que ela merece estar: uma profissão de respeito com extremo valor para a formação de cada indivíduo brasileiro.

Vamos nessa?

Segue abaixo a íntegra da Lei 7195:

LEI Nº 7195 DE 07 DE JANEIRO 2016.

DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior.

Art. 2º – As escolas estaduais, municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador