O CREF 1 baixou uma resolução para determinar o número máximo de alunos por professor nos diversos locais de atuação do profissional de Educação Física. A entidade argumenta a qualidade da prestação do serviço para determinar esse número, o que de certa forma faz sentido, pois dentro da legislação brasileira – e que é citada na própria resolução – o profissional de Educação Física pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos causados aos alunos/clientes, diferente da legislação de outros países, onde a responsabilidade do profissional não é tão proeminente.
Quando falamos da atividade “musculação”, parece que a medida tende a atingir apenas as grandes redes e grandes academias, que possuem um excessivo número de alunos por horário no salão. Cabe ressaltar que, mesmo com a quantidade de professores por aluno estabelecida pela Resolução 106/2019 do CREF1, se o estabelecimento não tiver uma metodologia para a atuação dos professores, o atendimento continuará sendo ineficaz. E atendimento é tudo para a retenção de alunos/clientes!
Abaixo você encontra a tabela com o numero máximo de alunos por profissional, segundo a resolução do CREF 1 e, logo abaixo, um botão para acessar a resolução 106/2019 completa, com todos os detalhes de cada atividade.
Um absurdo pois qlq um sabe que 1 profissional apenas, não pode oferecer instrução e muito menos segurança à 35 praticantes ao mesmo tempo.