O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes assinou, no dia 09 de janeiro de 2014, o Decreto nº 38.255 que estabelece a obrigatoriedade de academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas a disponibilizarem profissionais de Educação Física para o atendimento de emergência.
Excelente iniciativa, mas sob nossa análise, o decreto cria uma espécie de “reserva de mercado” ao estabelecer que apenas o CREF 1 ou organizações reconhecidas por ele possam qualificar esses profissionais. Que tipo de “reconhecimento” seria esse?
O decreto fala, ainda, sobre o estabelecimento de planos de emergência – o que já deveria existir na concepção do plano de negócios das empresas! – e de equipamentos necessários para os atendimentos de emergência.
O decreto entre em vigor 180 dias após sua publicação, por volta do dia 04 de julho de 2014. As empresas, têm, assim, tempo de sobra para se adequarem à nova lei.
Confira, abaixo, a íntegra do decreto nº 38.255:
[message_box title=”DECRETO Nº 38.255 DE 9 DE JANEIRO DE 2014″
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Estabelece a obrigatoriedade de Academias, Clubes Desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas a disponibilizarem profissionais de Educação Física qualificados para o atendimento de emergência.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança aos frequentadores de estabelecimentos que ministrem ou possibilitem a prática de quaisquer modalidades físico-desportivas,
CONSIDERANDO que o profissional de Educação Física é reconhecido como profissional de saúde de nível superior, nos termos da Resolução CNS 218, de 06 de março de 1997,
CONSIDERANDO que para efetivar o conceito de saúde na sociedade, faz-se necessário a realização de ações por diferentes profissionais de nível superior,
DECRETA:
Art. 1° As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas devem manter, em tempo integral, profissionais de educação física, com nível superior completo, capacitados para aplicar medidas e procedimentos de atendimento de emergência e de suporte básico de vida.
§ 1º. A qualificação exigida no caput deverá ser obtida pelos profissionais de educação física junto a organizações reconhecidas pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
§ 2º. O treinamento necessário para a qualificação exigida no caput poderá ser oferecido por qualquer outra entidade de classe, desde que reconhecido pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
§ 3º. A certificação deverá ser atualizada periodicamente a cada 24 meses.
§ 4º. Entende-se por atendimento de emergência e suporte básico de vida o conjunto de medidas e procedimentos técnicos de atendimento às vítimas de acidentes, desde pequenos ferimentos até eventos mais graves, tais como paradas cardiorrespiratórias.
Art. 2° As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas devem elaborar plano de emergências a ser aplicado em situações de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares.
§ 1º. Os mencionados estabelecimentos deverão manter os planos de emergência e os equipamentos necessários à correta aplicação dos procedimentos indicados no caput em local visível e de fácil acesso.
§ 2º. Deve-se entender como plano de emergência a descrição precisa e detalhada das responsabilidades específicas de cada membro da equipe, dos equipamentos necessários para o atendimento de emergência e dos contatos pré-determinados para realizar a resposta emergencial.
Art. 3° O treinamento de capacitação dos profissionais de educação física exigidos neste Decreto será fornecido gratuitamente pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
Art. 4° O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará a aplicação de penas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, conforme legislação em vigor.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2014; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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Boa tarde professor, acompanho sua página há mais ou menos um ano e vejo muitas coisas boas e importantes que você publica, e esta reportagem em especial me chamou mais atenção, pois sou técnico de enfermagem resgatista, trabalho em rodovias, e também sou acadêmico de Educação Física do 5° período, por este fato, vejo alguns acidentes em academias, raros, mas existem, em que o profissional de educação física acaba fazendo uma lesão maior por não saber mobilizar a vítima de maneira correta, isso sem contar a possibilidade de sinistros que possam vir a acontecer e também não estarem preparados, como no caso de um combate a incêndio, por isso além de concordar com o decreto municipal, acrescento a necessidade dos profissionais estarem fazendo junto com o Suporte Básico de Vida, um treinamento de Brigada de Incêndio como forma de completar a formação. Existem muitas empresas e particulares que ministram esses dois cursos, caso tenha interesse, poso estar lhe ajudando com algumas dicas, como um funcionário com formação completa como sugeri, poder estar passando estes treinamentos aos demais funcionários da academia ou clube, formando assim uma brigada “voluntária” de combate a incêndio, extricação e transporte dew vítimas.
Your story was really initvmaofre, thanks!