DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ÓRGÃOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO que as crianças e jovens que praticam atividades esportivas desenvolvidas nas Vilas Olímpicas são alunos da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que as funções a serem desempenhadas pelos Professores de Educação Física nas Vilas Olímpicas são as inerentes ao cargo efetivo por eles detido nesta municipalidade; e CONSIDERANDO a importância de dotar as Vilas Olímpicas com recursos humanos qualificados, atendendo, desta forma, as metas propostas, quando de suas criações, DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada a alocação de Professores de Educação Física da Secretaria Municipal de Educação – SME nas Vilas Olímpicas que integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL.
§ 1º Os servidores mencionados no caput, que se encontram em exercício na rede municipal de ensino, terão prioridade na escolha da Vila Olímpica de seu interesse.
§ 2º Será considerado como critério de desempate para a opção o maior tempo de exercício no aludido cargo, dentro do âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os servidores alcançados por este Decreto gozarão de todas as vantagens inerentes ao cargo, como se estivessem em exercício na SME, inclusive, às relativas à regência de turma.
Art. 3º Caberá a SME e a SMEL a edição de Resolução Conjunta, estabelecendo os procedimentos necessários à operacionalização do objeto deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2007- 443º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA