DIÁRIO OFICIAL  de 01 de novembro de 2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SME/SMEL N.º 03 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a inscrição dos Professores I de Educação Física interessados em atuar nos equipamentos Esportivos

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ESPORTES E LAZER no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.722, de 26 de novembro de 2007; e

CONSIDERANDO a existência de vagas remanescentes em diversas Vilas Olímpicas, após a conclusão dos procedimentos constantes nas Resoluções Conjuntas SME/SMEL n.º1, de 28 de novembro de 2007, n.º 2, de 14 de abril de 2008 e n.º 3, de 01 de setembro de 2008,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Professor I de Educação Física, em exercício, e admitidos até 2006, interessados em atuar nos Equipamentos Esportivos – Vilas Olímpicas, Centro Esportivo Miécimo da Silva e Cidade das Crianças Leonel Brizola — da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, deverão inscrever-se, preenchendo o formulário que constitui o ANEXO ÚNICO da presente Resolução, na Coordenadoria Regional de Educação – CRE onde estiverem lotados.

§ 1º Não poderão inscrever-se professores readaptados;

§ 2º Será dado término à cessão prevista nesta Resolução, na hipótese de readaptação do professor cedido aos Equipamentos Esportivos.

Art. 2º Anualmente, no mês de novembro, estarão abertas as inscrições para os Professores de Educação Física da Secretaria Municipal de Educação – SME, interessados em atuar nos Equipamentos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, desde que haja disponibilidade de profissionais na SME.

§1º Caberá à Coordenação Técnica da SMEL informar, no mês de outubro, a relação de Professores de Educação Física da SME, alocados nos seus equipamentos, e a relação de vagas existentes para contemplar ou ampliar o quadro de professores para o ano seguinte.

§2º Os formulários de inscrição, constantes do Anexo Único desta Resolução, estarão disponíveis para preenchimento, nas CRE, nas duas primeiras semanas de novembro, no horário das 8 às 16 horas.

Art 3° Os professores cedidos à SMEL atuarão prioritariamente com alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art 4º O afastamento do professor de um equipamento esportivo para ingressar em outro programa da Prefeitura deixará a sua vaga disponível para outro professor.

Art.5º O professor que não se adequar às normas de funcionamento ou não atender ao planejamento do equipamento esportivo será encaminhado à SME, pela SMEL, por intermédio de documento próprio.

§1º O professor de que trata o “caput” deste artigo não poderá retornar à SMEL.

§2º O professor que resolver, por opção própria, retornar à SME poderá voltar a atuar no equipamento esportivo, mediante participação em novo processo seletivo e autorização da SME.

Art. 6º Caberá a SMEL determinar, nos dias e horários de funcionamento do equipamento esportivo, a disponibilidade de horário para o professor, em função da demanda do equipamento por ele escolhido.

Art. 7º Caberá à SMEL oferecer aos professores da SME o calendário de férias anuais, para que eles façam a opção pelo mês de sua preferência.

Parágrafo único. Os professores da SME, que estiverem atuando na SMEL, não poderão tirar férias, todos juntos, no mês de janeiro.

Art. 8º Os professores que atenderem plenamente ao Programa de Valorização de Talentos dos Equipamentos Esportivos, por deterem conhecimentos específicos ligados à sua especialização, poderão ser deslocados para outro equipamento esportivo, por solicitação da SMEL, com prévia comunicação à SME e aquiescência do referido servidor.

Art. 9º No ato da inscrição, o candidato deverá ter conhecimento do contido no Decreto n.º 28.722, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a alocação de Professores de Educação Física nos órgãos que menciona, bem como da presente Resolução.

Parágrafo único A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, das normas, condições e exigências estabelecidas nos atos normativos acima mencionados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Art.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações contidas no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior.

Art.11 Os professores que detiverem matrícula cumulativa poderão inscrever-se em ambas, preenchendo duas fichas de inscrição, uma para cada matrícula, e serão submetidos, separadamente, aos critérios ora estabelecidos, havendo a possibilidade de ser selecionado em apenas uma das matrículas, observada, rigorosamente, a classificação dos demais interessados.

Art.12 Os interessados deverão, no ato da inscrição, fazer opção pelo equipamento esportivo pretendido, observando o previsto no art. 1º desta Resolução, não sendo admitida mais de uma opção.

Art.13 As vagas existentes nos equipamentos esportivos estarão distribuídas conforme divulgação prévia da SMEL.

Art.14 Para efeito de seleção dos candidatos serão atribuídos pontos, cumulativamente, na forma a seguir:

I -5 (cinco) pontos pela participação em projetos socioesportivos;

II – 5 (cinco) pontos pela premiação, até 3º lugar, da equipe treinada pelo professor, nos Jogos Estudantis, na edição do ano anterior ao da inscrição;

III – 5 (cinco) pontos a cada ano de efetivo exercício no Município do Rio de Janeiro, no cargo atual, contados até 29/02/2008, incluindo-se o ano de admissão do profissional;

IV – 5 (cinco) pontos por ano letivo na mesma unidade escolar, no cargo atual, em que o professor exerceu a função de regente de turma, por no mínimo 08 (oito) meses de efetivo exercício.

§1º Para efeito de cumprimento do contido no presente artigo, serão considerados como efetivo exercício apenas os afastamentos previstos no art. 64 da Lei 94/79.

§2º As declarações citadas nos incisos III e IV serão conferidas com base nos Sistemas Informatizados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da SME, sendo também admitidas as apresentadas para efeito dos Concursos de Remoção INTERCRE.

Art.16 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate.

I – maior tempo na função de regente de turma;

II – maior tempo de exercício no cargo de Professor I – Educação Física, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art.17 Os professores deverão anexar ao formulário (Anexo Único), no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I – cópia legível do último contracheque;

II – cópia legível da(s) declaração(ões) expedida(s) pela(s) Unidades(s) Administrativa(s) na(s) qual(is) tenha tido exercício e/ou regência de turma, desde a sua posse no cargo atual.

Art. 18 Caberá às CRE e à Coordenação Técnica da SMEL acompanhar o desenvolvimento dos alunos que frequentam os equipamentos esportivos, promovendo, dessa forma, a integração com as unidades escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino onde se encontram matriculados, visando à melhoria do desempenho escolar dos discentes.

Art. 19 Os professores selecionados iniciarão as suas atividades nos equipamentos esportivos sempre no início do ano letivo subsequente ao ano da seleção.

Art. 20 A relação de professores selecionados para atuar nos equipamentos esportivos será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 21 Todos os professores da SME já em exercício nas Vilas Olímpicas da SMEL estarão submetidos ao contido na presente Resolução.

Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro,31 de outubro de 2011.

 

Cláudia Maria Costin

Secretária Municipal de Educação

Romário Galvão Maia

Secretário Municipal de Esportes e Lazer